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Adicional de cargo de confiança entra na rescisão? Veja regras

O adicional de cargo de confiança é incorporado ao salário e deve integrar todas as verbas rescisórias. Entenda como calcular o valor e quais são os direitos do trabalhador na demissão.

Trabalhador consultando advogado sobre cálculo de rescisão com adicional de confiança

Muita gente acredita que o adicional de cargo de confiança é um extra temporário, que acaba quando o contrato é encerrado. Mas não é bem assim. Segundo a CLT, esse valor é incorporado ao salário e, por isso, reflete diretamente na rescisão.

Se você ocupa ou ocupou um cargo de confiança, precisa saber que o adicional não desaparece com o fim do vínculo. Ele entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e, claro, na multa de 40%.

O erro mais comum é achar que o valor é pago apenas enquanto a função é exercida. Na prática, a lei garante que o adicional faça parte da base de cálculo de todas as verbas rescisórias.

O que é o cargo de confiança na CLT?

O cargo de confiança está previsto no artigo 62 da CLT, que trata dos empregados que exercem funções de direção, chefia ou assessoramento. Esses profissionais não têm direito ao controle de jornada, ou seja, não recebem horas extras.

Mas a ausência de hora extra não elimina o direito ao adicional. O valor pago a mais pelo exercício da função de confiança é, no mínimo, 40% sobre o salário base. Pode ser maior, dependendo do acordo ou convenção coletiva.

Esse percentual extra não é um bônus temporário. Ele integra a remuneração para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário e FGTS.

Como o adicional de confiança impacta a rescisão?

Na rescisão contratual, o adicional de cargo de confiança é somado ao salário base para calcular todas as verbas. Isso inclui aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e a multa do FGTS.

O valor do adicional também entra no cálculo do saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão. Portanto, se você recebia R$ 3.000 de salário base e R$ 1.200 de adicional (40%), a base para a rescisão será de R$ 4.200.

Esse entendimento é pacífico na jurisprudência trabalhista. A Súmula 102 do TST reforça que a gratificação de função incorpora o salário para todos os efeitos, inclusive rescisórios.

Quando o adicional não entra na rescisão?

Há uma exceção importante: se o empregado for destituído do cargo de confiança antes da demissão. Nesse caso, o adicional deixa de ser pago a partir da perda da função.

Porém, se a destituição ocorrer e o trabalhador continuar na empresa por mais de 10 anos, o adicional se incorpora definitivamente ao salário. Isso está previsto no parágrafo único do art. 468 da CLT.

Se a demissão acontecer logo após a perda do cargo, sem esse período de 10 anos, o adicional não entra na rescisão. Mas a situação é rara, pois a maioria das demissões ocorre durante o exercício da função.

  • Adicional integra a base de cálculo: férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
  • Exceção: destituição do cargo antes da demissão, sem 10 anos de empresa.
  • Percentual mínimo: 40% sobre o salário base, salvo acordo mais benéfico.

Exemplo prático de cálculo

Vamos supor que você tenha um salário base de R$ 5.000 e receba um adicional de cargo de confiança de 40%, totalizando R$ 2.000 extras. Sua remuneração total mensal é de R$ 7.000.

Na rescisão, o aviso prévio indenizado será calculado sobre R$ 7.000. O 13º proporcional também usará esse valor. O FGTS do mês será 8% sobre R$ 7.000, e a multa de 40% sobre todo o FGTS acumulado.

Se a empresa pagar apenas sobre o salário base de R$ 5.000, estará cometendo uma irregularidade. O trabalhador tem direito de exigir a diferença, com correção monetária e juros.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional na rescisão?

Se você perceber que o adicional de cargo de confiança não foi considerado no cálculo da rescisão, o primeiro passo é reunir documentos. Guarde contracheques, holerites e o contrato de trabalho que comprovem o valor do adicional.

Depois, procure um advogado trabalhista em Goiás ou de sua região para analisar o caso. Um profissional especializado pode calcular os valores devidos e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.

O prazo para cobrar essas diferenças é de até 2 anos após a demissão. Quanto antes agir, melhor, pois os valores podem ser atualizados com juros e correção monetária.

Diferença entre cargo de confiança e cargo comissionado

Muita gente confunde cargo de confiança com cargo comissionado. O cargo de confiança é privado, previsto na CLT, e exige um vínculo de subordinação diferenciado, com poderes de gestão.

Já o cargo comissionado é típico do setor público, regido por estatuto próprio. As regras de incorporação e rescisão são diferentes, e o adicional tem tratamento específico na lei de cada ente federativo.

No setor privado, o adicional de confiança sempre integra a rescisão, salvo a exceção já mencionada. No serviço público, a lógica pode variar conforme o regime jurídico.

O papel do acordo coletivo no adicional

Acordos e convenções coletivas podem prever percentuais maiores de adicional de confiança. Em algumas categorias, o valor chega a 50% ou 60% do salário base.

Esses instrumentos normativos também podem definir regras específicas para o pagamento do adicional na rescisão. Por isso, é fundamental consultar o sindicato da categoria.

Se o acordo for mais benéfico que a lei, ele prevalece. O trabalhador deve ficar atento aos direitos previstos na convenção coletiva de sua categoria profissional.

Resumo dos direitos na rescisão

Para facilitar, organizei os principais pontos que você deve verificar no cálculo da rescisão quando há adicional de cargo de confiança:

  • Aviso prévio: calculado sobre o salário total, com adicional incluso.
  • Férias vencidas + proporcionais: base de cálculo inclui o adicional.
  • 13º salário proporcional: considera a remuneração integral com adicional.
  • FGTS do mês: 8% sobre o salário total (base + adicional).
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre todo o FGTS depositado, inclusive dos períodos em que o adicional foi pago.

Conclusão prática para o leitor

O adicional de cargo de confiança não é um extra descartável. Ele é parte integrante do salário e deve ser incluído no cálculo de todas as verbas rescisórias. Ignorar isso pode gerar prejuízo de milhares de reais.

Se você está saindo da empresa ou já saiu, revise os documentos. Compare o valor recebido na rescisão com o que deveria ter sido pago, considerando o adicional. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.

Lembre-se: a lei está do seu lado. O TST e a CLT garantem que o adicional de confiança seja respeitado até o último dia de contrato. Não deixe de cobrar o que é seu por direito.

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