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demissao5 min de leitura9 visualizações

Simples Nacional: janela de setembro para exclusão de empresas

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para regularizar pendências e evitar exclusão. Entenda as regras da Resolução CGSN 186 e os impactos trabalhistas.

Empresário revisando documentos fiscais com contador sobre exclusão do Simples Nacional

O que muda com a Resolução CGSN 186?

A Resolução CGSN 186, publicada em 2024, trouxe uma janela crucial para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Até setembro, os contribuintes com débitos podem regularizar a situação e evitar a exclusão do regime tributário simplificado. A medida impacta diretamente a vida de milhares de empresários e, de quebra, afeta as relações trabalhistas.

Para quem não sabe, o Simples Nacional unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Isso inclui contribuições previdenciárias, como o INSS patronal e o FGTS. Quando a empresa é excluída, perde essa facilidade e passa a recolher os impostos separadamente, o que pode aumentar a carga tributária e gerar custos extras.

Além disso, a exclusão pode trazer consequências trabalhistas graves. Sem o Simples, o empregador precisa lidar com guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias de forma avulsa, o que aumenta a chance de erros e atrasos. Isso pode levar a ações judiciais e multas.

Quem pode ser excluído do Simples Nacional?

A exclusão não é automática. A Receita Federal dá um prazo para que a empresa regularize suas pendências. A janela de setembro é justamente o momento em que o contribuinte pode quitar débitos com parcelamento ou pagamento à vista.

Entre os motivos mais comuns para exclusão estão: débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, falta de entrega de declarações, excesso de faturamento (acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário) ou irregularidades cadastrais. Mas o ponto mais sensível, do ponto de vista trabalhista, são os débitos com FGTS e INSS.

  • Débitos com FGTS: A empresa que não recolhe o FGTS dos funcionários pode ser excluída do Simples. Isso gera passivo trabalhista e pode levar a ações de rescisão indireta.
  • Falta de pagamento de contribuições previdenciárias: O INSS patronal e a parte do empregado (descontada em folha) são obrigatórios. O atraso gera multas e juros.
  • Irregularidades na entrega do eSocial: O sistema digital de escrituração fiscal e trabalhista é obrigatório. Atrasos ou erros podem levar à exclusão.

Como a exclusão afeta os direitos trabalhistas?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela perde o direito de recolher o FGTS e o INSS de forma simplificada. Na prática, o empregador precisa emitir guias de recolhimento avulsas, o que aumenta a burocracia e o risco de atrasos.

Se o empregador atrasa o pagamento do FGTS por mais de três meses, o funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.

Além disso, o empregado pode mover uma ação trabalhista contra a empresa para cobrar o FGTS não depositado. A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que o atraso reiterado configura falta grave do empregador.

O que fazer se a empresa for excluída?

A primeira medida é correr para regularizar a situação dentro da janela de setembro. O parcelamento de débitos é uma opção, mas é preciso pagar a primeira parcela em dia. Consulte um contador de confiança para verificar a situação fiscal da empresa.

Se a exclusão já ocorreu, o empresário pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Mas, enquanto isso, precisa continuar recolhendo os tributos de forma avulsa para não gerar novos débitos. A orientação de um advogado trabalhista em Alagoas ou de qualquer estado é essencial para evitar passivos trabalhistas.

Lista de verificação para evitar a exclusão

  • Regularize débitos com FGTS e INSS: Verifique se há pendências no sistema da Caixa e da Receita Federal.
  • Entregue todas as declarações obrigatórias: DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), eSocial e GFIP.
  • Monitore o faturamento: Não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões anuais.
  • Mantenha o cadastro atualizado: Dados do CNPJ e endereço fiscal devem estar corretos.

Consequências trabalhistas da exclusão para o empregador

Além do risco de ações trabalhistas, a exclusão do Simples Nacional pode gerar multas administrativas. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a empresa por falta de recolhimento de FGTS, o que resulta em multa de 20% sobre o valor devido.

Outro ponto crítico é a impossibilidade de emitir certidões negativas de débito. Sem elas, a empresa não pode participar de licitações públicas, obter financiamentos ou até mesmo vender o negócio. Isso afeta diretamente a saúde financeira do empreendimento.

Por fim, a exclusão pode levar à desconfiança dos funcionários. Se o empregador não recolhe o FGTS, o empregado pode se sentir inseguro e buscar outro emprego. A rotatividade de pessoal aumenta, o que gera custos com rescisões e novas contratações.

Conclusão: fique atento ao prazo e proteja sua empresa

A janela de setembro é uma oportunidade única para micro e pequenos empresários regularizarem sua situação fiscal e evitarem a exclusão do Simples Nacional. Não deixe para a última hora: reúna a documentação, consulte um contador e, se necessário, um advogado trabalhista.

As consequências trabalhistas da exclusão são sérias: ações de rescisão indireta, multas e passivos financeiros. Com planejamento e assessoria jurídica, é possível evitar esses problemas e manter a empresa em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.

Lembre-se: o Simples Nacional é um benefício que facilita a vida do pequeno empreendedor, mas exige responsabilidade. Cuide dos prazos, pague os tributos em dia e mantenha a conformidade com a CLT. Sua empresa e seus funcionários agradecem.

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