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STF pacificou retroatividade na LIA, mas STJ ainda tem respostas

O STF definiu que a Lei de Improbidade Administrativa não retroage para punir agentes públicos por atos culposos. Mas o STJ ainda analisa impactos trabalhistas, como o saque do FGTS e a rescisão indireta de contratos.

Trabalhador consultando advogado sobre rescisão indireta e FGTS

Decisão histórica do STF sobre a LIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou um tema que gerava enorme insegurança jurídica: a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em julgamento recente, a Corte definiu que a nova redação da LIA, sancionada em 2021, não pode ser aplicada a atos praticados antes de sua vigência. Isso significa que condutas culposas — sem dolo — cometidas por agentes públicos antes da lei nova não podem mais ser punidas como improbidade.

Para o trabalhador brasileiro, essa decisão tem reflexos diretos, especialmente quando o empregador é uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Afinal, a improbidade administrativa pode contaminar a relação de trabalho, gerando desde multas rescisórias até a perda do direito ao saque do FGTS.

No entanto, o STF deixou claro que a retroatividade só vale para a LIA, e não para outras normas, como a CLT ou a Lei do FGTS. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda precisa se pronunciar sobre questões trabalhistas específicas que decorrem desses atos de improbidade.

O que muda na prática para o trabalhador?

A principal consequência prática é que o empregado que sofreu um ato de improbidade por parte do empregador público não pode mais ser prejudicado pela aplicação retroativa de penalidades mais brandas. Antes da decisão do STF, muitos gestores públicos eram condenados por improbidade culposa, o que gerava a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Com a pacificação, o trabalhador pode ter mais segurança para exigir seus direitos, como o pagamento de verbas rescisórias e o saque do FGTS, sem o risco de o empregador alegar que a conduta não era mais considerada improbidade. Mas atenção: o STJ ainda analisa se a decisão do STF se aplica a casos de enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

  • Rescisão indireta: O trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT) quando houver improbidade administrativa comprovada.
  • FGTS: O saque do FGTS na rescisão indireta é garantido, mas depende de decisão judicial que reconheça a improbidade.
  • Multa de 40%: O empregador público condenado por improbidade culposa antes da nova lei pode ser obrigado a pagar a multa rescisória, mesmo que a conduta não seja mais punível.

STJ ainda precisa definir o alcance trabalhista

Enquanto o STF pacificou a retroatividade na LIA, o STJ ainda tem respostas a dar sobre como essa decisão impacta as ações trabalhistas. A principal dúvida é se a extinção da punibilidade por improbidade culposa afeta automaticamente o direito do trabalhador ao saque do FGTS e à rescisão indireta.

Para o advogado trabalhista especializado, a situação exige cautela. “O STF disse que a lei nova não retroage para punir, mas isso não significa que o ato de improbidade deixou de existir. O trabalhador que sofreu um ato culposo do empregador público ainda pode pedir a rescisão indireta, desde que comprove o dano”, explica um especialista consultado.

Na prática, o trabalhador que deseja sair de um emprego público por culpa do empregador precisa de uma ação judicial que reconheça a improbidade. A decisão do STF não elimina a necessidade de provar o dolo ou a culpa grave, mas impede que o empregador use a nova lei para se livrar de punições.

FGTS e improbidade: o que diz a CLT?

A CLT, em seu artigo 483, alínea “d”, prevê que o empregado pode rescindir o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais. A improbidade administrativa se enquadra nesse dispositivo, pois configura uma falta grave do empregador.

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o saque do FGTS e a multa de 40%. O problema é que, em muitos casos, o empregador público alega que a improbidade não foi comprovada ou que a conduta era culposa e, portanto, não punível.

Com a decisão do STF, o trabalhador ganha um argumento forte: se a conduta não pode ser punida na esfera administrativa, isso não elimina o direito trabalhista. O STJ, no entanto, ainda precisa definir se a extinção da punibilidade na LIA afasta a possibilidade de rescisão indireta.

O que fazer se você sofreu improbidade no trabalho?

Se você é um trabalhador que atua em empresa pública, sociedade de economia mista ou órgão da administração direta e sofreu um ato de improbidade por parte do seu empregador, o primeiro passo é reunir provas. Documentos, e-mails, testemunhas e registros de ocorrências são essenciais para comprovar a conduta culposa ou dolosa.

Em seguida, procure um advogado trabalhista especializado. Cada caso é único, e a decisão do STF sobre a retroatividade na LIA não elimina a necessidade de uma análise jurídica detalhada. O profissional poderá orientar sobre a melhor estratégia: pedir a rescisão indireta, exigir o saque do FGTS ou até mesmo buscar uma indenização por danos morais.

Para quem está no Espírito Santo, por exemplo, contar com um advogado trabalhista em Espírito Santo pode fazer a diferença, especialmente porque a Justiça do Trabalho local tem entendimentos próprios sobre a relação entre improbidade e FGTS.

Passos práticos para garantir seus direitos

  • Reúna provas: Guarde todos os documentos que comprovem o ato de improbidade, como contratos, e-mails e testemunhas.
  • Consulte um advogado: Apenas um profissional pode avaliar se a conduta do empregador se enquadra na rescisão indireta.
  • Ajuíze a ação: O pedido de rescisão indireta deve ser feito dentro do prazo prescricional de dois anos após o fim do contrato.
  • Exija o FGTS: Na ação, peça o saque do FGTS e a multa de 40%, além de outras verbas rescisórias.

O futuro da improbidade trabalhista no Brasil

A decisão do STF sobre a retroatividade na LIA representa um avanço na segurança jurídica, mas ainda há lacunas a serem preenchidas pelo STJ. O tribunal superior deve julgar, nos próximos meses, recursos que tratam especificamente do impacto trabalhista da improbidade administrativa.

Enquanto isso, o trabalhador não pode ficar parado. A improbidade administrativa, mesmo que culposa, continua sendo uma falta grave que autoriza a rescisão indireta. O que muda é que, com a nova lei, o empregador público não pode mais ser punido criminalmente por atos culposos, mas isso não afeta o direito trabalhista.

Para o advogado trabalhista, a mensagem é clara: a jurisprudência ainda está em construção, e cada caso deve ser analisado individualmente. O importante é que o trabalhador não perca o prazo para reivindicar seus direitos, especialmente o saque do FGTS, que é um dos principais benefícios garantidos pela CLT.

Conclusão prática para o leitor

Se você trabalha em uma empresa pública ou mista e suspeita de improbidade por parte do seu empregador, não espere. A decisão do STF pacificou a retroatividade na LIA, mas o STJ ainda está definindo os limites trabalhistas. Enquanto isso, o melhor caminho é agir rápido: reúna provas, consulte um advogado e, se for o caso, peça a rescisão indireta.

Lembre-se: o FGTS é seu, e a multa de 40% é um direito seu em caso de rescisão indireta. Não deixe que a insegurança jurídica atrase a busca pelos seus direitos. Procure orientação profissional e garanta que o ato de improbidade não fique impune na esfera trabalhista.

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