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Tendinite no trabalho: entenda seus direitos contra demissão

Descubra se é possível ser demitido ao desenvolver tendinite no trabalho. Saiba quais são os direitos trabalhistas, a estabilidade provisória e como agir.

Trabalhador com dor no punho consultando advogado sobre direitos trabalhistas

O que a tendinite tem a ver com o contrato de trabalho?

A tendinite é uma inflamação nos tendões, comum em quem realiza movimentos repetitivos por longas horas. No Brasil, essa condição é classificada como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e pode ser considerada doença ocupacional. Quando comprovada a relação com o trabalho, a empresa assume responsabilidades legais.

Muitos trabalhadores temem ser demitidos ao receber o diagnóstico. Mas a lei protege quem adoece por causa das atividades profissionais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência garantem estabilidade provisória em certos casos.

Entender esses direitos é essencial para não ser pego de surpresa. Vamos explorar as principais dúvidas sobre o tema.

Tendinite é considerada doença do trabalho?

Sim, desde que haja nexo causal entre a lesão e as atividades realizadas na empresa. A Lei 8.213/91, em seu artigo 20, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Isso significa que a tendinite pode gerar os mesmos direitos de quem sofre um acidente típico.

Para o reconhecimento, é necessário um diagnóstico médico detalhado. O médico do trabalho ou um perito do INSS deve atestar que a inflamação foi causada ou agravada pelo ambiente laboral. Movimentos repetitivos, postura inadequada e falta de pausas são fatores comuns.

Se a empresa não adotar medidas ergonômicas, a responsabilidade é ainda maior. O empregador tem o dever de oferecer condições seguras, conforme a NR-17 (Norma Regulamentadora de Ergonomia).

Posso ser demitido por ter tendinite?

A resposta depende de alguns fatores, principalmente se você está afastado pelo INSS. Se a tendinite gerou afastamento superior a 15 dias, o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário. Nesse caso, a demissão sem justa causa é proibida durante o período de estabilidade.

A estabilidade provisória dura 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91. O empregador só pode demitir por justa causa, o que é raro em casos de doença ocupacional.

Se você não se afastou ou o afastamento foi inferior a 15 dias, não há estabilidade automática. Contudo, a demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho se houver indícios de discriminação ou falta de adaptação do posto de trabalho.

O que caracteriza demissão discriminatória?

A demissão de um trabalhador com tendinite pode ser considerada discriminatória se ficar claro que o motivo foi a doença. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que estigmatize.

A tendinite, embora não seja incurável, pode gerar preconceito no ambiente profissional. Se a empresa demitir logo após o diagnóstico, sem oferecer readaptação, a Justiça pode anular a dispensa. Nesse caso, o trabalhador tem direito à reintegração ou indenização.

Guarde todos os documentos médicos e comunicações com a empresa. Eles serão fundamentais para provar o nexo causal e a intenção discriminatória.

Quais são os direitos trabalhistas de quem tem tendinite?

Os direitos variam conforme a gravidade e o afastamento. Confira os principais:

  • Auxílio-doença acidentário: pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, com estabilidade de 12 meses após o retorno.
  • Estabilidade provisória: proibição de demissão sem justa causa durante o período de garantia.
  • Readaptação de função: a empresa deve oferecer atividades compatíveis com a limitação física, se possível.
  • Indenização por danos morais e materiais: cabe se a empresa não forneceu condições adequadas de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Se a empresa não corrigir os riscos ergonômicos, o empregado pode pedir a demissão como se fosse sem justa causa, mantendo todos os direitos.

Para isso, é recomendável buscar orientação de um advogado trabalhista em Amapá ou de sua região, que conhece as particularidades locais da Justiça do Trabalho.

Como comprovar que a tendinite foi causada pelo trabalho?

A principal prova é o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), ferramenta do INSS que relaciona a doença à atividade profissional. O médico perito analisa o histórico laboral e os sintomas para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A CAT deve ser emitida pela empresa assim que souber do diagnóstico. Se o empregador se recusar, o próprio trabalhador pode registrar a comunicação no INSS ou no sindicato.

Guarde exames de imagem (como ultrassom ou ressonância), laudos médicos e comprovantes de afastamento. Testemunhas que presenciaram as condições de trabalho também são úteis.

O que fazer se eu for demitido mesmo com tendinite?

Se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade, você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo reintegração. O prazo é de dois anos após o fim do contrato para reclamar os direitos.

Se a estabilidade não se aplica, mas você suspeita de discriminação, reúna provas e procure um advogado. A Justiça pode converter a demissão em rescisão indireta ou fixar uma indenização.

Em ambos os casos, não aceite acordos sem orientação jurídica. Muitas vezes, o valor oferecido pela empresa é inferior ao que você teria direito na Justiça.

Prevenção é o melhor caminho

A empresa tem o dever de prevenir LER/DORT por meio de ginástica laboral, pausas e mobiliário adequado. Se você sente dores, comunique imediatamente ao RH e ao médico do trabalho.

Não espere o problema se agravar. Quanto mais cedo a lesão for diagnosticada, maiores as chances de recuperação sem afastamento prolongado. E lembre-se: sua saúde vale mais que qualquer emprego.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger. A legislação trabalhista brasileira oferece amparo, mas é preciso agir com informação e apoio profissional.

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