Quem pode entrevistar crianças e adolescentes vítimas de violência?
A entrevista de crianças e adolescentes vítimas de violência exige cautela legal. A CLT e o ECA estabelecem regras claras sobre quem pode realizar o ato, protegendo a integridade psicológica do menor.

O dilema da escuta sensível
Você já pensou no que acontece quando uma criança precisa relatar uma violência sofrida? A cena é delicada e exige preparo. Não é qualquer pessoa que pode fazer esse tipo de entrevista.
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é clara. A escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve seguir um protocolo específico.
Esse cuidado existe para evitar a revitimização. Um adulto despreparado pode causar mais danos do que a própria violência relatada. Por isso, existe um procedimento legal para isso.
Quem está autorizado por lei?
De acordo com a Lei 13.431/2017, apenas profissionais capacitados podem realizar a escuta especializada. Isso inclui psicólogos, assistentes sociais e conselheiros tutelares.
Em delegacias, o depoimento especial é feito por profissionais treinados. O juiz, o promotor e o advogado acompanham de uma sala separada, sem contato direto com a vítima.
Nunca um jornalista, um professor ou um familiar pode substituir esse profissional. A entrevista informal, sem o devido preparo, é proibida.
O papel do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um dos órgãos autorizados a fazer a escuta inicial. No entanto, essa escuta tem limites. Ela serve para identificar a situação de risco e encaminhar a criança para os serviços de proteção.
O conselheiro tutelar não pode colher o depoimento como prova judicial. Esse trabalho é exclusivo do Judiciário e do Ministério Público.
Em casos de violência sexual, a escuta deve ser feita em local acolhedor, com profissionais de saúde e psicologia. Qualquer outro formato pode ser nulo e causar danos irreparáveis.
E a responsabilidade do empregador?
Se você trabalha com crianças e adolescentes, como professor, cuidador ou em atividades de lazer, precisa saber: a lei também protege o trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente da escuta de vítimas, mas estabelece regras de segurança e saúde no trabalho.
O artigo 157 da CLT determina que o empregador deve cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Se um funcionário precisar entrevistar uma criança, a empresa deve fornecer treinamento adequado.
Caso contrário, o trabalhador pode sofrer danos psicológicos. A falta de preparo gera estresse, ansiedade e até mesmo processos trabalhistas.
Quando a entrevista vira hora extra?
Muitos profissionais que atuam com crianças, como psicólogos e assistentes sociais, trabalham em regime de plantão. A entrevista de uma vítima pode ocorrer fora do horário comercial.
Nesse caso, o tempo dedicado à escuta deve ser remunerado como hora extra. A CLT, no artigo 59, determina que as horas excedentes à jornada contratual devem ser pagas com adicional mínimo de 50%.
Importante: o profissional não pode ser obrigado a realizar a escuta em horário de descanso sem a devida compensação. A saúde mental do trabalhador também é protegida pela lei.
O que muda com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças no controle de jornada. Para profissionais que atuam em regime de teletrabalho ou em escalas especiais, o registro das horas extras ficou mais flexível.
Mesmo assim, a entrevista de uma criança vítima de violência não pode ser tratada como tarefa comum. Ela exige preparo técnico e emocional, e o tempo gasto nela deve ser considerado como jornada de trabalho.
Se você é um profissional que realiza esse tipo de escuta, saiba que a empresa tem a obrigação de registrar corretamente essas horas. Caso contrário, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Lista de profissionais autorizados
- Psicólogos – especializados em atendimento infantojuvenil
- Assistentes sociais – com formação em escuta qualificada
- Conselheiros tutelares – para escuta inicial e encaminhamento
- Delegados e peritos – em depoimento especial
- Profissionais de saúde – em casos de violência sexual
Nenhum desses profissionais pode agir sozinho. O trabalho é sempre em rede, com a participação do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Se você não se encaixa nessa lista, não faça a entrevista. O melhor a fazer é acionar o Conselho Tutelar ou a polícia. A omissão, nesse caso, é a atitude mais responsável.
E o direito do trabalhador?
Muitos profissionais que atuam nessa área relatam desgaste emocional. A escuta de relatos de violência pode gerar transtornos como ansiedade e depressão.
Nesse caso, o trabalhador tem direito ao afastamento por doença ocupacional. A CLT, no artigo 168, exige que a empresa forneça condições adequadas de trabalho, incluindo suporte psicológico.
Se você sente que está sobrecarregado, procure o setor de Recursos Humanos ou um advogado trabalhista. A lei está do seu lado para garantir um ambiente de trabalho saudável.
Conclusão prática
Entrevistar crianças e adolescentes vítimas de violência não é um ato simples. Exige preparo técnico, legal e emocional. A lei brasileira é rigorosa para proteger tanto a vítima quanto o profissional.
Se você trabalha nessa área, busque capacitação. Se é empregador, invista em treinamento e no registro correto das horas extras. A saúde de todos depende disso.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, consulte um especialista. A advogada Cryslayne Viana da Costa de Santana - advogado trabalhista em Brasília/DF pode ajudar a esclarecer questões sobre jornada, horas extras e condições de trabalho.
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