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Salário-maternidade: 5 parcelas que você pode receber e não sabia

O salário-maternidade não se limita ao parto. Saiba quais são as 5 situações que garantem o benefício, incluindo adoção, aborto legal e licença de 120 dias para a mãe não gestante.

Mãe segurando bebê recém-nascido com documento do INSS ao lado, ilustrando salário-maternidade

Muitas trabalhadoras ainda acreditam que o salário-maternidade só é pago após o nascimento do bebê. A verdade é que a legislação brasileira, em especial o artigo 71 da CLT e a Lei 8.213/91, prevê pelo menos 5 hipóteses distintas para o recebimento do benefício. E algumas delas são pouco conhecidas, podendo gerar dúvidas e até perda de direito se não forem requeridas no prazo.

1. Parto: a hipótese mais comum

O parto, seja natural ou cesárea, é a situação clássica que gera direito ao salário-maternidade. A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença, com remuneração integral paga pelo empregador (que depois é restituído pelo INSS).

Importante: o benefício começa a contar a partir do parto ou do atestado médico que antecede a data prevista. O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o parto.

2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Desde 2013, com a Lei 12.873, quem adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade. O período é de 120 dias, independentemente da idade do adotado.

Antes dessa lei, o benefício era menor para adoção de crianças mais velhas. Hoje, não há mais essa distinção: o direito é o mesmo para qualquer adoção, seja de recém-nascido ou de adolescente.

3. Aborto legal (espontâneo ou previsto em lei)

Sim, o salário-maternidade também é devido em caso de aborto. Mas com uma diferença importante: o período de afastamento é de apenas 2 semanas (14 dias), conforme o artigo 93 do Decreto 3.048/99.

O benefício só é pago se o aborto for espontâneo ou nas hipóteses legais (estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal). Não se aplica a abortos ilegais.

  • Documentação necessária: atestado médico comprovando o aborto espontâneo ou laudo pericial nos casos legais.
  • Prazo: o requerimento deve ser feito imediatamente, pois o afastamento é curto.

4. Morte da mãe: o benefício vai para o pai

Se a mãe falecer durante o parto ou durante o período de licença-maternidade, o pai (ou o cônjuge/companheiro) tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo que faltar para completar os 120 dias.

Essa previsão está no artigo 71-B da CLT e no artigo 93, §3º do Decreto 3.048/99. O pai precisa comprovar o óbito da mãe e a condição de segurado do INSS.

5. Mãe não gestante (casais homoafetivos e adoção unilateral)

Em casais homoafetivos femininos, a mãe que não gestou a criança também tem direito ao salário-maternidade, desde que haja adoção ou guarda judicial. O STF e o STJ já firmaram jurisprudência nesse sentido (Tema 782 da Repercussão Geral).

O benefício é de 120 dias e não pode ser acumulado com o da mãe gestante. Cada uma tem direito ao seu próprio período de licença, desde que comprovem a relação de parentesco.

Além disso, a mãe não gestante em união estável ou casamento com a mãe biológica também pode requerer o benefício, mesmo sem adoção formal, desde que comprove a dependência econômica e a condição de segurada.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. O prazo para análise é de até 45 dias, mas geralmente é resolvido em menos de 30.

Documentos comuns exigidos: certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda ou adoção, e documento de identificação. No caso de aborto legal, o atestado médico com CID específico.

Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. Muitas vezes, a negativa ocorre por falta de documentação ou por erro no cadastro.

E se o empregador não pagar?

O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS para a segurada empregada, mas o empregador deve adiantar o pagamento durante a licença. Se a empresa não pagar, a trabalhadora pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Em casos de atraso ou não pagamento, o empregador pode ser multado e ainda ter que pagar o valor corrigido com juros. A trabalhadora também pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para saber se você tem direito a outros benefícios além do salário-maternidade, use o verificador de direitos trabalhistas e descubra em minutos o que a lei garante para você.

Conclusão: fique atenta aos prazos e às hipóteses

O salário-maternidade é um direito amplo, que vai muito além do parto. Adoção, aborto legal, morte da mãe e até a mãe não gestante têm direito ao benefício. O segredo é conhecer cada uma das 5 hipóteses e reunir a documentação correta.

Se você está grávida, adotou ou passou por um aborto legal, não deixe de requerer o benefício. O prazo para parto e adoção é de até 5 anos, mas para aborto legal é de apenas 14 dias. Não perca esse direito.

E lembre-se: em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. A informação é a melhor ferramenta para garantir o que é seu por lei.

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